quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ISSO PODE SEU JANDIR?

no dia da Justiça, comemorado neste 8 de dezembro, o povo de Itajaí também pede por justiça na nossa cidade!
pois o o bicho tá pegando pro coordenador da Moralidade em Itajaí!
o coordenador da Moralidade Márcio Sagaz está sendo acusado, inclusive nos comentários (e com provas), de estar ilegamente no cargo; ou, no mínimo, de estar ilegalmente trabalhando como advogado, dependendo da interpretação. segundo a Lei Complementar 56, bem como o estatuto da própria OAB, o coordenador da Moralidade não poderia estar advogando nem participando de nenhum processo como advogado.

e não é o que mostra uma simples consulta aos sítios judiciários (que são públicos), onde mostra, inclusive, que o coordenador da Moralidade tem estado trabalhando em causas particulares NO HORÁRIO DE SERVIÇO, o que é mais errado ainda.
isso, pelo jeito, vai dar muito pano pra manga, pois as denúncias são fortes e todas com as devidas comprovações. basta ver o nome do coordenador da Moralidade aparecendo ali em ações que estão ocorrendo ou que ocorreram há poucos dias. abaixo, retirado dos comentários, trecho da lei que proíbe o coordenador da Moralidade Pública em exercer suas funções como advogado:

LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 12 DE MAIO DE 2005, que DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, um dispositivo que veda ao ocupante de cargo ou função na Coordenadoria da Moralidade de outra atividade profissional, senão vejamos:

Art. 33 É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado com a Coordenadoria da Moralidade Administrativa e seus Departamentos: (…)

já o trecho do estatuto da OAB que fala sobre o assunto, diz o seguinte:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(…).
III – ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
(…)

na verdade, segundo a lei 56, o coordenador da Moralidade não poderia exercer NENHUMA PROFISSÃO, quanto mais a de advogado, sendo que esta última é proibida até mesmo pela própria OAB!!!!
e isso, que ele é coordenador da Moralidade!!!! como está sendo dito por aí, cadê a moral desse governo, se nem a moralidade a teria????
e, como tem se dito por aí, tem muita gente sorrindo em Itajaí, mas a maioria está em cargos de comissão. o povo, ah o povo, esse está comendo asfalto, enquanto a Belllinilândia só pensa nos seus…

romulo mafra

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