quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

AINDA SOBRE O CONCURSO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ

lembram desse assunto? claro que não. não ganhou nem uma linhazinha sequer na mídia itajaiense. abaixo, e-mail recebido comentando sobre a sentença favorável VOLTANDO ATRÁS na decisão de Pissetti que teria beneficiado um participante do concurso público da Câmara (e a Univali, aceitado numa buena! essa interferência do presidente da Câmara, o que é muito mais estranho ainda).

Foi concedida sentença favorável confirmando a segurança, restabelecendo a classificação anterior do concurso público para advogado da Câmara de Vereadores de Itajaí. Anulando-se, por conseguinte, o ilegal despacho da lavra do Presidente da Câmara Luiz Carlos Pisseti.

A Juíza Cleni Serly Rauen Vieira da Vara dos Feitos da Fazenda da Comarca de Itajaí ratificou as argumentações do Ilustre Promotor de Justiça:

“(…).

O recurso restou recebido pelo primeiro Impetrado (Presidente da Câmara) que, de plano, decidiu dar-lhe provimento sem ao menos consultar seus pares ou ouvir a comissão de concurso (…).

Tal despacho, ao que informou à fl. 213 o terceiro impetrado (banca elaboradora da Univali), teria sido remetido à Univali ‘… antes de qualquer manifestação oficial da banca elaboradora’, onde restou ‘… acatada a determinação da camara de vereadores de Itajaí e anulada a questão’(fl. 214) em inacreditável submissão dessa àquela, com flagrante violação da norma estabelecida no edital do concurso (…).

Nesse contexto, eivado de ilegalidade e de nulidade está o administrativo do primeiro impetrado (presidente da camara) que deu provimento ao recurso interposto pelo litisconsorte Willian Meurer (…).

(…).

Juíza ainda declinou:

(…).

Sendo assim, se a banca ao examinar recursos entendeu correta a letra “A” para a questão n. 3 da prova classificatória, não poderia, posteriormente, em prejuízo à classificação finalizada, fazer alteração, ainda mais sob solicitação da Câmara de Vereadores que não tinha poder de interferência no ato.

(…).

Assim, uma vez que o Edital é a lei do concurso, deve ele ser observado em sua integralidade.

(…).

Assim, o Impetrante Paul Benedct Estanislau volta a ser o primeiro colocado do concurso, esta sentença está sujeita ao reexame necessário, mas dificilmente será anulada.

Independente disso o Presidente da Câmara tem toda a possibilidade de nomear o Impetrante Paul por uma simples questão de JUSTIÇA!


por romulo mafra

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